CNPJ/MF n.º 59.285.411/0001-13
Avenida Paulista, nº. 2240
CEP 01310-300 - Bela Vista, São Paulo - SP
O Banco Panamericano S.A. ("Companhia") vem a público
comunicar aos Senhores Acionistas e ao mercado que, em
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de janeiro de
2012, aprovou o aumento de capital social da Companhia, nos
seguintes termos e condições:
1. Aumento de Capital, Ações a Serem Emitidas e Preço de
Emissão:
Foi aprovado aumento do capital social da Companhia, acima do
limite do capital autorizado, no valor de até
R$1.800.000.005,10 (um bilhão, oitocentos milhões e cinco
reais e dez centavos), mediante a emissão, para subscrição
privada e na proporção do número de ações ordinárias e
preferenciais atualmente existentes, de até 297.520.662 ações
nominativas, escriturais e sem valor nominal, sendo até
160.582.377 ações ordinárias e até 136.938.285 ações
preferenciais ("Aumento de Capital").
Os acionistas Caixapar - Caixa Participações S.A.
("Caixapar") e Banco BTG Pactual S.A. ("BTG Pactual"),
acionistas titulares, em conjunto, nesta data, de
100% do capital votante e 74,20% do capital social total da
Companhia, subscreverão, observado o parágrafo abaixo e
através do exercício dos seus respectivos direitos de
preferência sobre a totalidade das ações ordinárias e
preferenciais de que são titulares, o montante mínimo de
R$1.335.651.191,60 (um bilhão, trezentos e trinta e cinco
milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e
um reais e sessenta centavos) ("Subscrição Mínima"), o que
corresponderá ao montante mínimo do Aumento de Capital.
Adicionalmente, o BTG Pactual poderá ceder gratuitamente o
direito de preferência na subscrição de até 30.095.979 ações
preferenciais em favor da TPG-Axon BFRE Holding, LLC ou de
afiliada desta, no valor de até R$182.080.672,95, montante
este que, caso efetivada a cessão, será considerado para os
fins previstos no parágrafo acima. Conforme divulgado ao
mercado via fato relevante datado de 28 de dezembro de 2011,
tal cessão poderá ser feita no
contexto da aquisição, pela Companhia, dos ativos de
originação,
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financiamento e securitização desenvolvidos por algumas das
controladas da Brazilian Finance & Real Estate S.A., em
termos que venham a ser detalhados nos contratos definitivos
e de modo a permitir o recebimento de ações de emissão da
Companhia por parte da TPG-Axon BFRE Holding, LLC. Caso
efetivada a cessão prevista neste parágrafo, a Caixapar se
compromete a realocar as eventuais sobras de ações
preferenciais a que tenha direito ao BTG Pactual, até o
limite do montante de ações preferenciais cedidos pelo BTG
Pactual.
O preço de emissão foi fixado em R$6,05 por ação ordinária ou
preferencial, o qual foi fixado sem diluição injustificada
para os atuais acionistas da Companhia, nos termos do art.
170, §1º, III, da Lei nº 6.404/76 ("Lei das S.A."), com base
na cotação média de mercado das ações preferenciais de
emissão da Companhia nos 180 (cento e oitenta) pregões de
negociação da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA") compreendidos entre
11/04/2011, inclusive, e 27/12/2011, inclusive, sem ágio ou
deságio.
Caso o Aumento de Capital atinja o seu valor máximo, o
capital social da Companhia passará a ser de
R$2.908.090.681,40, representado por 541.864.602 ações.
Na hipótese de Subscrição Mínima, o capital social da
Companhia passará a ser de R$2.443.741.867,90, representado
por 465.112.732 ações.
2. Razões do Aumento de Capital:
O aumento de capital tem como objetivo: (i) viabilizar o
crescimento das atividades da Companhia de acordo com o novo
plano de negócios que está sendo implementado pela atual
diretoria; (ii) otimizar o aproveitamento do estoque de
créditos fiscais atualmente detidos pela Companhia; e (iii)
possibilitar a realização, pela Companhia, de novos
investimentos e aquisições estratégicas, inclusive com
relação à potencial aquisição, pela Companhia, dos ativos de
originação, financiamento e securitização desenvolvidos pela
Brazilian Finance & Real Estate S.A., conforme divulgado ao
mercado via Fato Relevante datado de
28 de dezembro de 2011 ("Aquisição").
Conforme divulgado, a conclusão da Aquisição depende da
celebração dos documentos definitivos e da verificação das
condições precedentes para tanto, inclusive a aprovação pelo
Banco Central do Brasil da transferência do controle da
Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária. Deste modo, caso a
Aquisição
não ocorra, os recursos obtidos com o Aumento de Capital
serão utilizados para
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fortalecer e aprimorar a nova estratégia de negócios da
Companhia adotada pela atual administração, com o objetivo de
concentrar maior foco em negócios com melhores condições para
criação de valor para os acionistas, bem como para
possibilitar a realização, pela Companhia, de novos
investimentos e aquisições estratégicas.
3. Direitos das Ações Emitidas no Aumento de Capital:
As novas ações emitidas serão creditadas e incluídas na
posição dos acionistas em até 3 (três) dias úteis após a
homologação do Aumento de Capital pelo Banco Central do
Brasil. As novas ações emitidas terão características
idênticas às das ações de mesma espécie já existentes e
conferirão aos seus titulares os mesmos direitos previstos no
estatuto social da Companhia e na legislação aplicável,
fazendo jus a dividendos e juros sobre capital próprio que
vierem a ser declarados após o creditamento das ações.
4. Direito de Preferência:
O direito à subscrição de ações ordinárias e preferenciais
obedecerá a proporção de 121,763061527% sobre a quantidade de
ações que cada acionista possuir em 18 de janeiro de 2012. As
frações de ações decorrentes do exercício do direito de
preferência, do exercício do direito à subscrição das sobras
ou do rateio das ações serão desconsideradas.
Observados os procedimentos estabelecidos pela Itaú Corretora
de Valores S.A., agente escriturador das ações de emissão da
Companhia, e pela BM&FBOVESPA, os acionistas terão, a partir
da data de publicação deste Aviso aos Acionistas, até o dia
09 de maio de 2012 para o exercício do direito de preferência
na subscrição das novas ações emitidas, na proporção de suas
participações no capital da Companhia no fechamento do pregão
da BM&FBOVESPA do dia 18 de janeiro de
2012. As ações adquiridas a partir do dia 19 de janeiro de
2012 (inclusive) não farão jus ao direito de preferência pelo
acionista adquirente, sendo negociadas ex-direito de
subscrição. O direito de preferência na subscrição das novas
ações emitidas poderá ser livremente cedido a critério dos
acionistas, nos termos do artigo 171, § 6º da Lei das S.A.,
sendo admitida também sua negociação. Adicionalmente, será
admitida a realocação das sobras entre as pessoas que tenham
exercido o direito de preferência à subscrição do Aumento de
Capital.
Não obstante o prazo proposto para exercício do direito de
preferência, a
Companhia poderá, a exclusivo critério da administração,
antecipar ou adiar o
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final deste prazo. A antecipação ou adiamento será comunicado
através de Fato Relevante ao mercado, sendo certo que, no
caso de antecipação, o prazo remanescente para subscrição
após tal comunicação não será inferior a 30 (trinta)
dias.
Os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia
constantes dos registros mantidos pela Itaú Corretora de
Valores S.A. que desejarem exercer seu direito de preferência
na subscrição das novas ações deverão dirigir-se, no prazo
para exercício do direito de preferência, a qualquer agência
especializada do Itaú Unibanco S.A., munidos dos documentos
abaixo relacionados. Nesta ocasião, deverão preencher e
firmar o boletim de subscrição específico e realizar o
pagamento do preço de emissão das ações subscritas, à vista e
em moeda corrente nacional, na forma do disposto no artigo
171 da Lei das S.A.
Os acionistas participantes da custódia fungível da
BM&FBOVESPA, cujas ações estejam depositadas na Central
Depositária de Ativos, deverão exercer os respectivos
direitos de preferência por meio de seus agentes de custódia
e de acordo com as regras estipuladas pela própria Central
Depositária de Ativos, obedecidos os prazos e condições
estabelecidos neste Aviso aos Acionistas.
O direito de preferência poderá ser livremente cedido pelos
acionistas da Companhia a terceiros, nos termos do artigo
171, § 6º, da Lei nº 6.404/76, ou negociado na
BM&FBOVESPA.
Os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia
escrituradas na Itaú Corretora de Valores S.A. que desejarem,
no prazo para exercício do direito de preferência, ceder seus
direitos de preferência à subscrição, poderão fazê-lo,
dirigindo-se a qualquer agência especializada do Itaú
Unibanco S.A. munidos dos documentos abaixo relacionados e
assinando o respectivo boletim de cessão de direitos. Por sua
vez, aqueles acionistas cujas ações estejam depositadas na
Central Depositária de Ativos que desejarem, no prazo para
exercício do direito de preferência, ceder seus direitos de
preferência à subscrição, deverão dar instrução a seu
respectivo agente de custódia para negociação diretamente em
bolsa de valores.
Com exceção do previsto no item 6 abaixo, a assinatura do
boletim de subscrição representará manifestação de vontade
irrevogável e irretratável do subscritor de adquirir as novas
ações subscritas, gerando ao subscritor a
obrigação irrevogável e irretratável de integralizá-las no
ato da subscrição.
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Documentação para subscrição de ações e cessão de direitos:
Pessoa Física: (i) Cópia autenticada do Documento de Identidade (RG ou RNE); (ii) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF); e (iii) Cópia autenticada do Comprovante de Residência.
Pessoa Jurídica: (i) Cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social consolidado; (ii) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); (iii) Cópia autenticada dos documentos societários que comprovem os poderes do signatário do boletim de subscrição; e (iv) Cópia autenticada do Documento de Identidade (RG ou RNE), Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e Comprovante de Residência do(s) signatário(s).
No caso de representação por procuração, será necessária a
apresentação do respectivo instrumento público de mandato com
poderes específicos e firma reconhecida, acompanhado dos
documentos acima mencionados, conforme o caso, do outorgante
e do procurador.
Documentos adicionais poderão ser requeridos de investidores
residentes no exterior.
Locais de atendimento
Nos agentes de custódia da BM&FBOVESPA e nas agências
especializadas do
Itaú Unibanco S.A.
5. Subscrição de Sobras:
Após o término do prazo para exercício do direito de
preferência, a Companhia poderá, a exclusivo critério da
administração, promover um ou mais rateios de eventuais
sobras (ou sobras de sobras), podendo o aumento de capital
ser homologado parcialmente mesmo em caso de sobras, desde
que o montante subscrito atinja o valor de Subscrição Mínima.
Portanto, no caso de homologação parcial do Aumento de
Capital, não haverá leilão de sobras de ações em bolsa de
valores, nos termos do artigo 171, §7º, alínea "b", da Lei
das S.A.
Em eventuais rateios de sobras (ou sobras de sobras), os
acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no
boletim de subscrição terão o prazo para a subscrição das
sobras rateadas informado em Aviso aos Acionistas a
ser oportunamente publicado pela administração da Companhia.
O acionista
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que, no período de preferência, optou pela subscrição de
sobras, deverá comparecer a uma das agências especializadas
do Itaú Unibanco S.A. Os acionistas que tenham ações
depositadas na Central Depositária de Ativos deverão exercer
os respectivos direitos por meio dos seus agentes de custódia
e de acordo com as regras estipuladas pela própria Central
Depositária de Ativos, obedecidos os prazos previstos no
Aviso aos Acionistas a ser publicado.
Em caso de rateio, o número de ações que caberá a cada
subscritor será fixado através da multiplicação do número
total de ações não subscritas pela porcentagem calculada
mediante a divisão do número total de ações subscritas pelo
respectivo subscritor pelo número total de ações subscritas
por todos os subscritores que tenham pedido direito às
sobras, aplicando-se o mesmo princípio em caso de sobras de
sobras.
6. Homologação Parcial:
Nova Assembleia Geral Extraordinária da Companhia deverá ser
convocada para homologar parcial ou totalmente o aumento de
capital. Após a homologação pela Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia, o Aumento de Capital será levado
à aprovação do Banco Central do Brasil, nos termos da
regulamentação aplicável.
Tendo em vista a possibilidade de homologação parcial do
Aumento de Capital, e visando a assegurar que os acionistas
que desejem subscrever parte do aumento possam, no momento de
exercício de seu direito de subscrição, condicionar sua
decisão de investimento às condições finais do Aumento de
Capital, cada acionista poderá, no ato da subscrição,
condicionar a subscrição das ações que lhe cabe, inclusive as
que forem objeto do seu pedido de sobras:
(i) a que haja subscrição do valor máximo do Aumento de
Capital; ou
(ii) a que haja subscrição de uma proporção ou de um
determinado valor mínimo de Aumento de Capital, que não
poderá ser inferior à Subscrição Mínima.
Os acionistas que queiram fazer uso dos direitos previstos
acima devem comunicar este fato à Companhia e à Itaú
Corretora de Valores S.A., indicando uma das seguintes opções
no Boletim de Subscrição:
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(a) valor mínimo de Aumento de Capital desejado para realizar
a sua respectiva subscrição (indicar valor entre
R$1.335.651.191,60 e R$1.800.000.005,10, inclusive); e
(b) uma das seguintes alternativas:
(i) receber o total das ações subscritas;
(ii) receber quantidade equivalente à proporção entre o
número de ações efetivamente distribuídas e o número máximo
de ações originalmente ofertado; ou
(iii) receber o número mínimo necessário para manter a
participação no capital social da Companhia.
O acionista deverá indicar os dados abaixo relacionados para
devolução pela Companhia dos valores correspondentes às
subscrições canceladas, que será (x) o valor total da
subscrição, se o Aumento de Capital for inferior ao mínimo
indicado pelo subscritor na alínea (a), ou (y) o valor da
diferença entre o total pago pelo acionista menos o montante
necessário para que receba as quantidades previstas nos itens
(ii) ou (iii) da alínea (b): (i) Banco; (ii) Agência; (iii)
Conta Corrente; (iv) Nome / Denominação; (v) CPF/CNPJ; (vi)
Endereço; e (vii) Telefone.
Não haverá subscrição condicionada na BM&FBOVESPA. O
exercício do direito de preferência na BM&FBOVESPA importará
no compromisso firme, por parte do acionista, de subscrição
na forma e quantidade por ele declarada no ato da solicitação
da subscrição, sem qualquer condição. Aqueles acionistas que
desejem utilizar o procedimento acima e tenham suas ações
depositadas junto à Central Depositária de Ativos deverão
ainda, dentro do prazo previsto acima, transferir o depósito
da totalidade de seus direitos para a Itaú Corretora de
Valores S.A., de forma a possibilitar que a Companhia faça o
crédito dos valores excedentes (conforme acima), quando
aplicável.
Não obstante o disposto acima, a Companhia esclarece que
todos os acionistas que pretenderem subscrever Ações deverão
fazê-lo na forma prevista no item 4 acima, e apenas aqueles
que pretenderem condicionar sua subscrição da forma aqui
descrita devem assinalar a referida opção no Boletim de
Subscrição.
O silêncio do subscritor importará no seu compromisso firme
de subscrever
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integralmente o aumento na forma e quantidade por ele
declarada no ato da subscrição, sem qualquer condição.
Adicionalmente, não será possível a negociação de recibos de
subscrição daqueles que tenham exercido a subscrição
condicionada aqui tratada. Dessa forma, a Companhia não se
responsabilizará por qualquer prejuízo decorrente da
negociação de recibos de subscrição, uma vez que estão
sujeitos a condições futuras e eventuais.
7. Informações Adicionais:
As agências especializadas do Itaú Unibanco S.A. encontram-se
nos seguintes endereços:
AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS BELO HORIZONTE Av.
João Pinheiro, 195 - Subsolo
Centro - Belo Horizonte/MG CEP: 30130-180
AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS BRASÍLIA SCS Quadra
3 - Edif. D'Angela, 30 - Bloco A, Sobreloja Centro -
Brasília/DF
CEP: 70300-500
AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS CURITIBA R. João
Negrão, 65 - Sobreloja
Centro - Curitiba/PR
CEP: 80010-200
AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS PORTO ALEGRE R.
Sete de Setembro, 746 - Térreo
Centro - Porto Alegre/RS CEP: 90010-190
AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS RIO DE JANEIRO R.
Sete de Setembro, 99 - Subsolo
Centro - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20050-005
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AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS SALVADOR Av.
Estados Unidos, 50 - 2º AND - (ED SESQUICENTENÁRIO) Comércio
- Salvador/BA
CEP: 40020-010
AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS SÃO PAULO R. Boa
Vista, 176 - 1 Subsolo
Centro - Sao Paulo/SP CEP: 01092-900
Informações mais detalhadas sobre o Aumento de Capital
poderão ser obtidas com o departamento de Relações com
Investidores da Companhia (http://www.panamericano.com.br/ri),
no telefone (11) 3264-5343, fax (11) 3264-
5275 ou e-mail ri@panamericano.com.br.
São Paulo, 18 de janeiro de 2012.
Willy Otto Jordan Neto
Diretor de Relações com Investidores
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